Concurso de fotografia NIL 2011 recebe inscrições até 30 de setembro.

Foto: Rodrigo de Oliveira. Divulgação.
O Concurso de fotografia NIL 2011 tem por objetivo incentivar a carreira de artistas fotógrafos e proporcionar meios de divulgar seu trabalho fotográfico. Tal qual a proposta da Revista, o Concurso divulga o universo artístico-cultural nacional, promovendo a arte da Fotografia e colaborando com a carreira de artistas emergentes. O tema Sutileza é o mote para fotógrafos interessados em se inscrever até o dia 30 de setembro de 2011. As inscrições para a seleção de trabalhos de artistas (individual ou coletivo) que atuam com fotografia estão abertas para artistas brasileiros ou estrangeiros residentes no país há pelo menos dois anos. O concurso é financiado por recursos do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal (FAC).

1. Objeto

1.1 | A Revista Nil receberá, até o dia 30 de setembro de 2011, inscrições de trabalhos fotográficos oriundos de todo território nacional de acordo com os critérios de recepção abaixo descritos.

1.2 | O Concurso de Fotografia Nil terá o tema “Sutileza”. O objetivo do concurso é propor ao artista um exercício amplo sobre a contemporaneidade, sugerindo um olhar que encontra a delicadeza em meio ao excesso e velocidade de imagens e informações.

2. Inscrição dos trabalhos
2.1 | As inscrições deverão ser feitas via correio, no período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2011, e devem ser remetidas por meio de serviço postal para o seguinte endereço e destinatário:
Concurso de Fotografia NIL
CAIXA POSTAL 2445
CEP 70842-970
Brasília – DF

Só serão aceitas inscrições via correio com o carimbo de postagem até a data de 16 de setembro de 2011. A Revista Nil não se responsabilizará por extravios do serviço postal.

2.2 | Poderão se inscrever no Concurso de Fotografia NIL artistas brasileiros e estrangeiros naturalizados ou residentes no Brasil há pelo menos dois anos. Por artista, entende-se também coletivo.

2.3 | Podem participar do Concurso de Fotografia NIL artistas de todas as regiões brasileiras.

2.4 | Cada participante, com participação individual ou coletiva, poderá se inscrever uma única vez, inscrevendo até 3 (três) fotografias.

2.5 | No caso de coletivo, apenas uma pessoa (integrante ou representante responsável do coletivo) deverá constar como participante pela inscrição.

2.6 | O participante deve ter maioridade civil e, caso seja representante de um coletivo, no ato da inscrição, deverá constar o nome do autor fotógrafo organizador do coletivo e o nome de todos os demais fotógrafos participantes.

2.7 | O participante será considerado, para os objetivos da premiação, autor e responsável pela(s) respectiva(s) fotografia(s) concorrente(s).

2.8 | A inscrição no concurso fica condicionada ao preenchimento da Ficha de Inscrição – Concurso de fotografia Nil, disponível no site www.nilrevista.com/concursodefotografia, ao envio das fotografias e ao recebimento, no endereço da revista, no prazo previsto no item 2.1 deste Edital.

2.9 | Cada participante (individual ou coletivo) deve enviar, no ato da inscrição, até 3 fotografias reveladas em papel fotográfico. Todas as fotos deverão ter tamanho mínimo de 15 cm x 21 cm e máximo de 20 cm x 30 cm. Fotografias capturadas por meio de equipamento analógico ou digital só serão aceitas se impressas em papel fotográfico dentro dos tamanhos mínimo e máximo determinados.

2.10 | As fotografias enviadas não serão devolvidas.

2.11 | A utilização de programa de edição de imagens via computador deverá ocorrer apenas para ajustes de parâmetros básicos, como cor, contraste, nitidez e saturação. Não serão permitidas alterações drásticas nas imagens (como colocação ou retirada de elementos) ou uso de efeitos especiais. Fotografias com evidências de uso de artifícios não previstos no regulamento serão excluídas pela Comissão Julgadora.

2.12 | Apenas 1 (uma) fotografia poderá ser selecionada para publicação na Revista.

2.13 | Todos os trabalhos apresentados deverão estar de acordo com o tema “Sutileza”. Devem ainda ser inéditos. Portanto, não podem ter sido publicados em qualquer veículo de comunicação impresso ou premiados em outros concursos. Caso das imagens constem pessoas, integral ou em partes, que permitam a sua identificação, o participante desse edital afirma se responsabilizar pela imagem delas, não sendo responsabilidade da Nil solicitar ou responder pelas autorizações de uso de imagem.

2.14 | Não há obrigação da Revista de publicar todas as fotos recebidas.

2.15 | Não poderão participar do concurso funcionários da Revista Nil; assim como seus familiares até segundo grau de parentesco.

2.16 | As fotos do Concurso de Fotografia NIL serão usadas única e exclusivamente para divulgação do evento na Revista ou em outras revistas, jornais e sites que se interessarem em divulgar jornalisticamente o concurso ou em exposições, ficando nesse caso autorizado seu uso sem consulta prévia ao participante. Todas as fotos serão devidamente creditadas. As fotos não farão parte de qualquer tipo de banco de imagens para comercialização, nem serão usadas com fins de publicidade, a não ser com a autorização por escrito de seus autores, detentores dos direitos patrimoniais e morais sobre a obra.

2.17 | Os finalistas não receberão nenhum tipo de remuneração em função do uso, exposição/utilização de seus nomes, suas imagens e sua fotografia ou por qualquer outra razão. Fica a Nil ou qualquer outra empresa, integrantes da organização, administração ou divulgação deste concurso, isenta de qualquer tipo de ônus ou demanda que possam surgir por parte dos finalistas.

2.18 | A participação neste concurso implica em total aceitação das regras deste regulamento.

2.19 | A Comissão Julgadora será a responsável pela escolha das 3 (três) melhores fotos e das 7 (sete) Menções Honrosas. Farão parte da Comissão Julgadora 2 (dois) fotógrafos profissionais com experiência comprovada e 1 (um) representante da Nil.

2.20 | As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis, reservando-se a ela todos os direitos que se fizerem necessários, não cabendo recurso posterior por parte dos inscritos.

2.21 | A inscrição é gratuita.

2.22 | O fotógrafo garante, no ato da inscrição, a originalidade e autenticidade da fotografia de sua autoria, e também declara não haver qualquer restrição ou embaraço à sua exposição, publicação em livro e/ou sua divulgação na mídia.

2.23 | O resultado deste concurso será publicado na terceira edição da Revista Nil digital no dia 17 de outubro de 2011. Esta data poderá ser alterada mediante necessidade da Comissão Julgadora, fato que será comunicado na página eletrônica da NIL, caso venha a haver necessidade de alteração da data.

2.24 | Contato acerca deste prêmio podem ser esclarecidas pelo e-mail concursodefotografia@nilrevista.com.

2.25 | Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora, de maneira soberana e irrecorrível.

3. Prêmio

3.1 | Avaliadas as inscrições, a Comissão de Seleção escolherá 3 (três) trabalhos julgados como os de melhor qualidade artística e técnica.

3.2 | Cada um dos 3 selecionados dentre os participantes, para efeito desse edital, receberá um prêmio no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais), do qual serão deduzidos os descontos legais. Trabalhos individuais ou de coletivos receberão o mesmo valor em prêmio, não sendo dado valor adicional por integrante.

3.3 | Os 3 (três) trabalhos vencedores serão publicados na terceira edição da Revista Nil, versão digital.

3.4 | Com o intuito de incentivar a produção fotográfica do Distrito Federal, um dos prêmios será para candidaturas do Distrito Federal e os demais prêmios serão para todo o território nacional.

3.5 | A premiação de um participante do Distrito Federal levará em conta o endereço declarado do participante, que deverá ser comprovado após a seleção.

3.6 | A Comissão de Seleção também escolherá 7 (sete) trabalhos para menções honrosas. Estes trabalhos não receberão prêmio em dinheiro, mas serão expostos na terceira edição da Revista Nil, versão digital.