Estatuto do Cinéfilo é aprovado na Câmara Legislativa e segue para sanção do governador.


Divulgação.

Renato Acha

O projeto que cria o Estatuto do Cinéfilo foi aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na última sessão do ano que aconteceu na sexta passada (17 de dezembro).

O objetivo do Estatuto é regulamentar os direitos de quem frequenta as mais de oitenta salas de cinema em Brasília, cada uma com regras próprias, que algumas vezes desrespeitam os direitos do frequentador, agora denominado pela lei de “cinéfilo”.

O Deputado Dr. Charles (PTB) teve a iniciativa de criar o estatuto que visa contribuir para aumentar o conforto e a segurança dos frequentadores nas salas de projeção. O projeto segue para sanção do governador.

Temas como divulgação de horários, venda de ingressos, lotacão, segurança e higiene nas salas, acessibilidade a portadores de deficiência, uso de celulares e duração de trailers levam a devida atenção e reafirmam os direitos garantidos na Constituição por meio do Código de Defesa do Consumidor, descrito na Constituição Federal por meio da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Alguns artigos merecem destaque, como o que garante a exibição do filme previamente divulgado independente da quantidade de pessoas presentes à sessão. Com relação ao descontos, devem estar vinculados somente à meia entrada. O acesso à portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida é assegurado e as salas devem ser liberadas com antecedência de quinze minutos antes do início do filme, que também é a duração máxima dos trailers. Os cinemas também devem possuir um espaço destinado ao recebimento de sugestões e reclamações, o que configura a criação de ouvidorias.

Leia o texto completo do Estatuto do Cinéfilo aqui.