II Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea vai selecionar vinte obras.

Palácio do Itamaraty Foto Renato Acha
Palácio do Itamaraty. Foto: Renato Acha.
O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DO BRASIL, por intermédio do Departamento Cultural, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará promovendo inscrições para participação no II Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea, nos termos do § 4° e inciso IV do artigo 22 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os vinte melhores trabalhos, escolhidos por Comissão de Julgamento constituída para esse fim, farão jus à premiação.

CAPÍTULO I
Do Objeto
Art. 1º. O Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea constitui certame que visa a incentivar a produção brasileira de arte contemporânea e a ampliar sua divulgação no exterior, com base na concessão de prêmios nas áreas de pintura, escultura, fotografia, obras em papel e grafite.
Art. 2º. As despesas com o presente Concurso correrão à conta do Programa de Trabalho 07.392.2057.6641.0001 Fomento a Eventos de Divulgação do Brasil no Exterior, elemento de despesa
33.90.31, do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

CAPÍTULO II
Das Inscrições
Art. 3º. Poderão ser inscritas obras de pintura, escultura, fotografia, obras em papel e grafite, de artistas brasileiros maiores de 18 anos, desde que se coadunem com as seguintes descrições:
I) No caso de escultura as obras inscritas deverão ter dimensões máximas de 2,5 metros de altura por 3,5 metros de largura por 3,5 metros de comprimento.
II) No caso do grafite, o suporte utilizado deverá ser, obrigatoriamente, de MDF, obedecendo às dimensões máximas de 2,5 metros de altura por 4 metros de largura.
III) Não há limite de dimensões para obras das áreas de pintura, fotografia e obras em papel.
IV) As obras inscritas deverão ser perenes e poder ser deslocadas de um local para outro. Não poderão ser inscritas obras realizadas com materiais perecíveis ou que possam comprometer a integridade física do local onde sejam instaladas.
Art. 4º. Cada artista poderá inscrever somente uma obra no Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea.
Art. 5º Poderão ser inscritas obras em co-autoria.
I) No caso de co-autoria (ou de coletivo de arte), deverão ser informados os nomes e CPF de todos os autores na mesma ficha de inscrição.
II) Em caso de premiação, o valor do prêmio será pago em nome do primeiro artista constante da ficha de inscrição, sendo de responsabilidade dos co-autores ou integrantes do coletivo de arte a divisão do valor da premiação.
Art. 6º. É vedada a participação no Concurso de membros da Comissão de Seleção e da Comissão Julgadora, bem como de servidores, cônjuges e parentes de primeiro grau de servidores ativos do
Ministério das Relações Exteriores.
Art. 7º. As inscrições serão abertas no dia 31 de maio de 2012 e encerradas no dia 15 de julho de 2012.
Art. 8º. As inscrições deverão ser feitas, obrigatoriamente, por meio do portal eletrônico “Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea” (www.concursodearte.itamaraty.gov.br
), e em nome
do(s) autor (es) da obra. No portal, deverão ser preenchidos, sem lacunas, os campos relativos a ficha de inscrição e enviados os seguintes documentos:
a) portfólio do(s) autor(es), contendo 10 imagens de obras de sua autoria, em arquivo obrigatoriamente no formato pdf, com tamanho máximo de 5 MB;
b) imagem da obra selecionada para concorrer, em arquivo no formato jpeg, com resolução de 300dpi e tamanho entre 3 e 5 MB;
c) declaração de autoria e propriedade da obra inscrita (anexo I), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB
d) declaração de cessão de uso de imagem, sem ônus, para fins de divulgação pelo MRE, em ações de difusão e exibição pública (anexo II), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB
e) declaração de inexistência de dívida com o Poder Público (anexo III), assinada e digitalizada em formato jpeg, com tamanho máximo de 3MB
Art. 9º. Para cada obra, individualmente, devem ser observados todos os procedimentos de inscrição, sendo vedada a inscrição de mais de uma obra por vez.
Art. 10. Após o envio de seu pedido de inscrição, o candidato deverá aguardar o recebimento de mensagem do correio eletrônico concursodearte@itamaraty.gov.br, confirmando ou recusando sua participação no concurso.
Art. 11. As inscrições que não cumprirem com todos os requisitos constantes do art. 8º serão automaticamente desclassificadas, sendo permitido ao interessado proceder a novas tentativas no
portal eletrônico, desde que observado o prazo de inscrição estabelecido neste Edital. Em caso de inscrições indeferidas após o encerramento das inscrições, não será concedido prazo adicional para a
realização de novas tentativas.
Art. 12. Não serão aceitos pedidos de inscrição, ou correção de dados, feitos por quaisquer outros meios que não o portal eletrônico do concurso.
Art. 13. Ao efetivar a inscrição, o candidato estará, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive no que diz respeito, em caso de premiação, ao licenciamento dos direitos de autor ao MRE.
Art. 14. Os candidatos inscritos são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e arcarão com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento, isentando assim o MRE de qualquer responsabilidade civil ou criminal nesses casos.
Art. 15. A comprovação do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes ou decorrentes da participação neste Edital são de única e exclusiva responsabilidade do candidato.
Art. 16. A lista dos candidatos inscritos estará disponível no portal do concurso (www.concursodearte.itamaraty.gov.br
) e sua versão final poderá ser visualizada no dia 31 de julho de 2012.

CAPÍTULO III
Da Seleção
Art. 17. O Ministério das Relações Exteriores instituirá três comissões (de avaliação, de seleção e de julgamento), presididas pelo Diretor do Departamento Cultural, ou representante por ele designado,
e compostas de, no mínimo, cinco membros cada. O processo de seleção das 20 obras a serem premiadas será resultado da apreciação dos membros das três comissões.
I) A Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores do MRE e seus membros não serão remunerados por sua participação na deliberação e votação das obras inscritas.
II) As Comissões de Seleção e de Julgamento serão compostas por brasileiros ou estrangeiros, de reconhecido mérito e notório saber no campo das artes plásticas. Seus membros receberão prólabore
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por sua participação na deliberação e votação das obras inscritas.
III) Os membros das Comissões serão oportunamente nomeados por portaria do MRE. É de interesse dos artistas ou interessados verificarem a nomeação por portaria no site do DOU ( www. in. gov. br).
IV) As obras serão selecionadas com base em critérios artísticos e técnicos, tais como originalidade, criatividade, representatividade da cultura brasileira, domínio da técnica utilizada e adequação à coleção do MRE.
V) As decisões das Comissões serão soberanas.
Art. 18. As Comissões poderão deixar de conferir prêmios, caso julguem cabível.
Art. 19. Os nomes dos autores e das obras premiadas serão divulgados até a data de 21 de setembro de 2012, no site (www.concursodearte.itamaraty.gov.br
) e no DOU (www.in.gov.br
). É de responsabilidade
dos artistas ou interessados verificarem a publicação nos sites indicados.
Art. 20. Caso necessário, os custos relativos a passagens aéreas e hospedagem para os membros das Comissões de Seleção e de Julgamento correrão por conta do Ministério das Relações Exteriores.
As passagens aéreas serão concedidas, necessariamente, em classe econômica. Todas as outras eventuais despesas decorrentes da participação nas Comissões correrão por conta do próprio jurado.
Art. 21. Não caberá remuneração aos membros das Comissões de Seleção e de Julgamento quando forem servidores públicos.

CAPÍTULO V
Da Premiação
Art. 22. O Subsecretário-Geral de Cooperação, Cultura e Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores, ou representante por ele designado, fará a entrega dos prêmios mencionados
neste edital, em cerimônia a ser realizada em até 90 dias do anúncio dos autores premiados.
I) O Ministério das Relações Exteriores arcará com os custos relativos às passagens aéreas dentro do território nacional dos autores premiados, para participação na cerimônia de premiação. As passagens
aéreas serão concedidas, necessariamente, em classe econômica.
Art. 23. Serão concedidos, no total, 20 prêmios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada um.
Art. 24. Os valores dos prêmios serão pagos aos vencedores em parcela única, por depósito na conta bancária do contemplado em até 30 dias após a transferência da titularidade e da posse da obra
premiada.
Art. 25 Os artistas premiados deverão entregar as obras ao MRE em até 30 dias após a publicação do resultado do Concurso.
Art. 26. Os custos de montagem e transporte das obras premiadas correrão por conta e sob responsabilidade do artista premiado.
Art. 27. Os prêmios a que farão jus os vencedores são intransferíveis e inegociáveis.

CAPÍTULO VI
Da propriedade e licenciamento das obras
Art. 28. As obras premiadas serão incorporadas ao acervo permanente do Ministério das Relações Exteriores, e poderão, a critério da Administração do MRE, ser expostas em espaços acessíveis
a visitantes na Secretaria de Estado em Brasília ou em Missões Diplomáticas e Repartições Consulares brasileiras no exterior.
Art. 29. Ao aceitarem a premiação, os autores das obras estarão licenciando para o Ministério das Relações Exteriores, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia, seus direitos patrimoniais
de autor.
I) As obras ou suas imagens poderão ser utilizadas para modalidades como: reprodução parcial ou integral em qualquer suporte, incluindo digitalização; distribuição; comunicação ao público por quaisquer modalidades e forma, tais como exibições e exposições mencionadas no artigo 22; colocação à disposição do público por intermédio do sítio internet do Ministério ou outros sítios na Internet; e outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.
II) A eventual utilização da obra premiada por parte do autor não poderá concorrer ou prejudicar qualquer espécie de uso feito pelo
Ministério das Relações Exteriores.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 30. A falta de cumprimento de qualquer exigência deste edital acarretará a automática eliminação da obra concorrente.
Art. 31. A participação implica a plena aceitação das normas deste edital e o descumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação.
Art. 32. O Diretor do Departamento Cultural será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente edital.
Art. 33. As dúvidas referentes à interpretação deste edital ou às regras do concurso serão dirimidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico concursodearte@itamaraty.gov.br
Art. 34. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste edital.

ALMERINDA AUGUSTA DE FREITAS CARVALHO
Diretora interina

ANEXO I
II CONCURSO ITAMARATY
DE ARTE CONTEMPORÂNEA
Declaração de autoria e propriedade de obra inscrita
Eu, _____________________________, portador do RG n°
_______ e do CPF nº ________, declaro para os devidos fins ser o
autor e proprietário da obra _______________________, inscrita no
“II Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea”.
Data: ___/___/______
Local:____________________
_____________________________
Assinatura
ANEXO II
II CONCURSO ITAMARATY
DE ARTE CONTEMPORÂNEA
Cessão de uso de imagem
Declaração
Eu,__________________________________, CPF
nº__________________, RG nº______________________, declaro
que possuo os direitos autorais conexos e de imagem da obra
____________________________________________, e que autorizo
sua veiculação, sem ônus, em peças de divulgação e promoção do
Concurso Itamaraty de Arte Contemporânea, Conforme os termos
deste Edital.
Data: ___/___/______
Local:____________________

Fonte: Ministério das Relações Exteriores.