Arquitetos e engenheiros em ato público contra medida provisória.

Oscar Niemeyer por Aroeira. Divulgação.
Oscar Niemeyer por Aroeira. Divulgação.

A Medida Provisória 630/13 amplia os poderes do polêmico Regime Diferenciado de Contratação (RDC) e foi aprovada por Comissão Mista do Congresso no dia 25 de março, com prazo para ser votada pelos parlamentares até o dia 3 de abril. A MP dispensa de “projeto completo” nas licitações de obras e serviços de Engenharia e amplia o RDC para todos os empreendimentos contratados pela União, estados e municípios. O que isto significa na prática? Que as empreiteiras podem “fazer a festa”, pois as licitações poderiam ser feitas sem projetos. Logo, os empreiteiros dominam todo o pacote que envolve projeto executivo, obras, testes e demais operações no que é denominado de “contratação integrada”.

De olho neste absurdo, instituições que representam os projetistas do país e entidades estudantis promoverão manifestação a favor da arquitetura nesta quarta (2 de abril), a partir das 14 horas, no Anexo II da Câmara dos Deputados. Os manifestantes utilizarão máscaras criadas por Aroeira, com representações de Oscar Niemeyer e Lúcio Costa, para lembrar a importância da arquitetura de qualidade na construção das cidades brasileiras.

Os projetistas protestam contra “a promiscuidade existente quando projeto e obra ficam por conta das construtoras, pois isso induz à baixa qualidade, reajustes, superfaturamentos e atrasos. Quem projeta obra pública não deve construir e vice-versa”, diz Haroldo Pinheiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).

O presidente do IAB, Sérgio Magalhães, destaca a importância de se licitar obras apenas com o projeto completo. “É através do projeto executivo completo que se especifica as necessidades, a volumetria, a infraestrutura, os materiais e os outros componentes que servirão, inclusive, de parâmetros para os orçamentos”, afirma Sérgio Magalhães. “A inexistência do projeto executivo impossibilita o poder público de fiscalizar o que contratou com recursos arrecadados dos cidadãos”, argumenta Haroldo Pinheiro.

Lúcio Costa por Aroeira.
Lúcio Costa por Aroeira.

O RDC foi criado pela Lei 12.462/2011 para agilizar as obras de melhoria dos aeroportos, mas aos poucos foi se estendendo para as obras da Copa, das Olimpíadas, do PAC, do SUS, de portos e de armazéns de alimentos, todas de responsabilidade da União. O texto original da MP 630/13 previa a ampliação do uso da RDC para construções do sistema penal e unidades socioeducativas, mas o parecer da senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), ex-ministra da Casa Civil, libera o uso do instrumento para todo tipo de obra em todas as esferas da administração pública.

A relatora defendeu o RDC com o argumento de que o regime encurta o prazo de execução das obras, o que é contestado pelos arquitetos e urbanistas, que contam também com o apoio de entidades da Engenharia. “É falacioso dizer que os projetos acarretam alargamento de prazos de obras. Ao contrário, é a falta de projeto o principal fator de atrasos e aumento de custos de obras”, diz o documento “As obras públicas e o Direito à Cidade”, endereçado ao Governo Federal, aos parlamentares e ao TCU.

Além do CAU/BR e do IAB, assinam o documento: CONFEA (Conselho de Engenharia e Agronomia), Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (Abea), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (Abap), Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF), Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (FEBRAE), Associação dos Arquitetos,Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP.SP) e a Federação dos Estudantes de Arquitetura (FeNEA).

Com informações do CAU/BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil.