Estão abertas as inscrições para a Conferência sobre os impactos econômicos da Lei 12.485, que vai apresentar no próximo dia 18 de novembro, no auditório do Museu Nacional de Brasília, estudo inédito realizado por João Maria de Oliveira sobre a Lei que que criou novas regras para o mercado de TV por assinatura e acabou com as limitações às teles e a empresas de capital estrangeiro no mercado. João Maria de Oliveira é engenheiro, com mestrado em administração pela UFRN, pesquisador do IPEA na diretoria de Estudos e políticas Setoriais de Inovação, Regulação e Infraestrutura, onde trabalha com pesquisa no setor de serviços, economia criativa e empreendedorismo.
Com a conquista da Lei 12.485, antigo PLC 116, que foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff em 12 de setembro, o ano de 2011 entra definitivamente para a história do audiovisual brasileiro como o “ano zero” da comunicação eletrônica de acesso condicionado no Brasil, pois além de criar o marco regulatório para o setor, fortalece a produção independente, cria cotas de conteúdo, além de ampliar os recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) para incentivar a produção.
De acordo com estudos realizados pelo IPEA, uma verdadeira revolução acontecerá no setor, beneficiando amplamente a diversidade cultural através da produção independente que será favorecida pela ampliação e distribuição dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, oriundos inicialmente da CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).
Compreender a abrangência e o alcance da Lei 12.485, em toda sua plenitude, é fundamental para o setor audiovisual do Distrito Federal e de toda a região Centro-Oeste e é nesse sentido que a primeira Conferência Sobre os Impactos Econômicos da Lei 12.485 caminha.
É fundamental que toda cadeia produtiva se aproprie deste entendimento com vistas a facilitar as condições de acesso aos valores financeiros que serão disponibilizados à Região Centro-Oeste, através da CONDECINE, que de acordo com o estudo deverá ser algo em torno de 60 milhões, considerando que o total projetado nacionalmente será de 660 milhões.
Convém também destacar que dados de 2010 da Ancine revelam que quase 90% dos recursos captados naquele ano, foram destinados às produtoras do Rio de Janeiro e São Paulo. Isto quer dizer que pouco sobrou para o restante do país. Logo, é preciso que o Centro-Oeste se organize nos mais diversos setores da cadeia produtiva, visto que em relação à produção independente a lei prevê aproximadamente 30% da receita da CONDECINE serão direcionadas ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Ainda de acordo com o estudo, “a produção do audiovisual insere-se na descrição da cadeia produtiva do espetáculo. Ela se inicia com a produção da obra audiovisual, na qual o talento de autores e artistas – ou seja, seu capital simbólico – é fundamental para a divisão das rendas informacionais. Este produto é replicado industrialmente, incidindo sobre ele o direito à propriedade intelectual, geralmente cedido pelo artista a empresas que gerenciam sua comercialização”.
Com o advento da Lei a ampliação deste setor é uma realidade extremamente promissora, pois abre o mercado de TV a cabo às empresas de capital estrangeiro e às empresas de telecomunicações, o que atualmente é vedado pela Lei 8.977/95 (Lei do Cabo). O advento da ampliação da concorrência sempre é salutar ao mercado, quando regulamentada adequadamente e resguardada a reserva justa de mercado.
O estudo aponta que “esta é uma mudança radical de paradigma, visto que a regulação atual é diferenciada para cada tipo de aparelho receptor ou tecnologia de transmissão. A regulação da televisão por assinatura é uma, a do conteúdo audiovisual adquirido por celular é outra, e, para a internet não há regulação para a comercialização de canais ou obras audiovisuais”.
Finalmente, a Lei privilegia a produção nacional e independente ao estabelecer cotas de conteúdo nacional e consequentemente promove o aumento do volume de recursos, fortalecendo e descentralizando sua destinação. A perspectiva do aumento de produção nacional, com ênfase no recorte regional, permite pensar no crescimento econômico das atividades associadas à cadeia do espetáculo. O certo é que a obrigatoriedade de veiculação de 3h30m semanais de produção nacional independente transforma a Lei 12.485 na maior impulsionadora do setor audiovisual brasileiro.
Descortinar esta fantástica janela, e ao tempo que promover e fomentar a cadeia do audiovisual da Região Centro-Oeste, é objetivo da Conferência Sobre os Impactos Econômicos da Lei 12.485.
Serviço: Conferência sobre os impactos econômicos da Lei 12.485
Data: 18 de novembro de 2011 (sexta) das 9 às 18 horas
Local: Auditório 2 do Museu Nacional de Brasília